A base legal para a investigação sobre a Petrobras nos EUA

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Assunto recorrente em nossas aulas de pós-graduação, o conjunto legal adotado nos Estados Unidos referente a companhias de capital aberto veio à tona em território nacional, com a abertura de processo administrativo para investigar práticas potencialmente delituosas na Petrobras.

Embraer

Cabe dizer que o caso Petrobras atinge maior repercussão mediante o cenário político nacional, já que a empresa se encontra sob a luz dos holofotes. Porém essa investigação do Departamento de Justiça americano não é novidade para companhias brasileiras, visto que a Embraer se encontra na mesma condição. Tendo processo semelhante iniciado em 2010, cujo objeto é o suposto favorecimento a integrantes do governo da República Dominicana, no valor aproximado de 92 milhões de dólares em negociação de contrato com o governo desse país.

Enron

Os Estados Unidos aplicaram uma série de medidas após os escândalos contábeis vistos na empresa Enron no início dos anos 2000, o que culminou com o fim das atividades da empresa de auditoria Arthur Andersen e com a promulgação da famosa lei Sarbanes-Oxley, que regula práticas de companhias com capital negociado em bolsa de valores daquela jurisdição. A saúde do sistema de capitais é assunto sagrado na história dos Estados Unidos.

As medidas incluem todo e qualquer tipo de entidade que negocie ações em território Americano, e aqui temos as grandes companhias brasileiras em foco.

Os chamados American Depositary Receipts, Adrs, são títulos negociados em bolsa de valores de empresas cuja sede não é nos Estados Unidos. São emitidos por um banco americano que subscreve a emissão, e representam uma determinada quantidade de ações da companhia em dólares. Os Adrs são listados na NYSE, Nasdaq, AMEX e também na OTC.

Siemens AG

Um caso famoso ocorreu em 2008, cuja empresa Siemens AG, de nacionalidade alemã, foi acusada de pagar suborno no valor de 16 milhões de dólares para a presidência da Argentina, a fim de garantir um contrato de emissão de cartões de identificação de cidadãos argentinos. A Siemens AG ofertou proposta de acordo e pagou 1.6 bilhão de dólares para o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e também da Alemanha. Oito diretores e agentes envolvidos no caso continuam sendo processados.

Isso posto, temos que a Petrobras, uma das maiores empresas do planeta, tem os seus Adrs negociados nos Estados Unidos, devendo assim cumprir com as normas impostas pelos órgãos governamentais e regulatórios.

No caso da investigação noticiada dias atrás, o enquadramento legal tem base na FCPA – C. O escopo desta legislação é a proibição de qualquer espécie de suborno ou vantagem verificada na atuação de companhia listada em bolsa nos Estados Unidos.

A FCPA determina responsabilidade civil e penal da pessoa jurídica e de seus diretores, agentes, funcionários, acionistas e mesmo terceiros contratantes, consultores, em qualquer lugar do planeta. A lei também determina que tais empresas possuam registros contábeis acurados e dentro dos critérios determinados pelo GAAP (Generally Accepted Accounting Principles).

Os órgãos responsáveis pela aplicação da FCPA são o Departamento de Justiça e o SEC (Securities Exchange Comission).

Penalidades financeiras e prisão

As sanções previstas na FCPA são severas, podendo ocorrer penalidades financeiras em dobro sobre o valor dos delitos e até 5 anos de prisão. Qualquer influência considerada forçada e ilícita a agente contratante estrangeiro pode ser enquadrada na lei.

O processo investigativo pode demorar de 12 meses a 6 anos, e o Attorney General é o responsável pela gerência da investigação e pelo encaminhamento do processo administrativo à justiça.

Na prática, a grande maioria das empresas investigadas (senão todas) sob o âmbito da FCPA colabora com as autoridades e busca um acordo para evitar que o caso seja levado à corte.

Portanto, o desfecho mais provável é que a Petrobras proponha um acordo para evitar sentar no banco dos réus. Porém, com relação às pessoas físicas envolvidas, as penalidades podem mesmo assim ocorrer.

Em todo caso, os acionistas devem ter ciência que estão sujeitos a pagar a conta de alguma prática considerada delituosa da Petrobras, nos limites da FCPA. [Webinsider]

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Rodney de Castro Peixoto (rodneycp@gmail.com) é autor do livro “O Comercio Eletrônico e os Contratos”, advogado especialista em tecnologia da informação, professor, consultor jurídico de startups e empresas de tecnologia. Mais no blog Lawmate.

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